Curso NR-37 — Treinamento Básico, com carga horária mínima de 6 horas, destinado à capacitação de trabalhadores para reconhecer riscos em plataformas de petróleo, compreender medidas de prevenção, utilizar EPI e EPC e adotar procedimentos seguros no acesso, nas atividades e em situações de emergência.
O Curso NR-37 — Treinamento Básico prepara o trabalhador para compreender as condições de segurança e saúde presentes no ambiente offshore, reconhecer os riscos relacionados ao trabalho em plataformas de petróleo e aplicar as medidas preventivas estabelecidas pela organização e pelo Programa de Gerenciamento de Riscos da instalação.
As plataformas constituem ambientes operacionais complexos, nos quais podem coexistir combustíveis, inflamáveis, produtos químicos perigosos, áreas classificadas, fontes de ignição, riscos ambientais, fatores psicossociais, situações de emergência e atividades específicas que exigem disciplina operacional e comunicação eficiente.
Com uma abordagem direcionada à realidade corporativa, o treinamento apresenta os meios e procedimentos de acesso à plataforma, as condições do ambiente de trabalho, os principais perigos existentes a bordo, os equipamentos de proteção, as medidas de controle e os procedimentos a serem adotados em situações de emergência.
A capacitação contribui para que o participante desenvolva uma percepção mais consistente dos riscos, compreenda suas responsabilidades e esteja preparado para seguir os procedimentos de segurança definidos para a plataforma. O conteúdo deve ser contextualizado ao inventário de riscos, ao PGR, aos procedimentos e às características da instalação em que o trabalhador exercerá suas atividades.
Capacitar os participantes para reconhecer os riscos, aplicar medidas de prevenção e atuar com segurança nas atividades abrangidas pelo Treinamento Básico da NR-37, de acordo com a legislação, o PGR da plataforma e os procedimentos da organização.
O treinamento é indicado aos trabalhadores que serão lotados em plataformas de petróleo e que necessitam receber a capacitação básica antes do primeiro embarque, conforme seu enquadramento ocupacional e as responsabilidades definidas pela operadora da instalação.
Também pode integrar programas corporativos de capacitação destinados a supervisores, líderes, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais pessoas envolvidas no planejamento, acompanhamento ou execução das atividades abrangidas, desde que observadas as atribuições de cada função.

O conteúdo deverá abordar o inventário de riscos e as medidas de controle estabelecidas no PGR da plataforma, preservando os conteúdos mínimos do item 37.9.6.3 da NR-37 e promovendo a contextualização necessária à instalação e às atividades dos trabalhadores.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no ambiente offshore.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela organização.
Desenvolve a compreensão dos alarmes, das rotas de fuga e das condutas esperadas em situações de emergência.
Contribui para alinhar trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos procedimentos de segurança da instalação.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Permite registrar a participação e emitir certificado após o atendimento aos critérios definidos para o treinamento.

A metodologia deverá ser compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica aplicáveis.
O treinamento poderá combinar exposição dialogada, recursos audiovisuais, material didático digital ou impresso, análise de situações reais, estudos de caso, exercícios de reconhecimento de riscos, atividades de fixação e avaliação de aprendizagem.
Modalidade: a NR-37 permite a realização de treinamentos a distância ou semipresenciais, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis previstos na NR-01. A modalidade efetivamente oferecida deverá ser confirmada nas condições comerciais do produto.
A avaliação poderá considerar a participação nas atividades propostas, a realização dos exercícios, o cumprimento da carga horária e o desempenho em instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico e informados ao participante.
O certificado será disponibilizado ao participante que atender aos requisitos acadêmicos e administrativos estabelecidos para a turma. O documento deverá registrar as informações aplicáveis à capacitação, como identificação do participante, título do treinamento, conteúdo, carga horária, período de realização e identificação dos responsáveis.
Nos termos do item 37.9.6.1 da NR-37, o Treinamento Básico deve ter engenheiro de segurança do trabalho como responsável técnico.
O item 37.9.6.3 da NR-37 estabelece carga horária mínima de 6 horas. A duração comercial poderá ser ampliada quando o projeto pedagógico, os riscos da instalação ou as necessidades da empresa exigirem maior aprofundamento.
Sim. A NR-37 determina que o Treinamento Básico seja realizado antes do primeiro embarque dos trabalhadores abrangidos.
A NR-37 admite treinamentos na modalidade a distância ou semipresencial, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis da NR-01. A disponibilidade da modalidade deverá ser confirmada no momento da contratação.
O certificado poderá ser emitido após o atendimento à carga horária, às atividades, à avaliação e aos demais critérios definidos para a turma e para a modalidade contratada.
O item específico do Treinamento Básico não estabelece escolaridade mínima geral. Devem ser observados os requisitos da função, a aptidão ocupacional, a autorização do empregador e as exigências da operadora da instalação.
Não. O Treinamento Básico e o Treinamento Avançado possuem enquadramentos e conteúdos distintos. Trabalhadores que adentram áreas operacionais para atividades específicas devem observar o enquadramento definido pela NR-37 e pela operadora.
Sim, desde que sejam observados o enquadramento da função e os requisitos da operadora. Para trabalhadores não lotados na plataforma, o treinamento deve ser ministrado, complementado ou validado pela operadora da instalação.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.