Curso Complementar SEP da NR-10, com carga horária de 40 horas, conforme o Anexo III: organização do SEP e do trabalho, riscos típicos, análise de risco, trabalho sob tensão, equipamentos, proteção coletiva e individual, liberação de instalações e atendimento a acidentados.
O Curso Complementar SEP é exigido dos trabalhadores que atuam no Sistema Elétrico de Potência — geração, transmissão e distribuição — e em suas proximidades. O pré-requisito é o Curso Básico da NR-10 concluído com aproveitamento.
O conteúdo segue o curso complementar do Anexo III da NR-10.
Capacitar os trabalhadores para atuar com segurança no Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidades.
Eletricistas, técnicos e engenheiros que atuam no SEP ou em suas proximidades.
Pré-requisito: Curso Básico da NR-10 (40 horas).
Conteúdo do curso complementar do Anexo III da NR-10.
Carga do curso complementar do Anexo III da NR-10.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: curso a distância ou semipresencial, conforme o Anexo II da NR-01. Atividades práticas previstas no projeto pedagógico são presenciais.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Sim. O SEP é complementar e exige o Curso Básico concluído com aproveitamento.
Sim, nas mesmas condições da NR-10: a cada dois anos e nas situações do item 10.8.8.2.
A Portaria MTE 737/2026 aprovou nova redação da NR-10, em vigor a partir de 01/06/2027, que reorganiza os cursos e fixa reciclagem bienal de 16 horas. Até lá, vale o texto atual.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.