Reciclagem da NR-10, com carga horária de 20 horas, para profissionais com o Curso Básico: revisão dos riscos elétricos, medidas de controle, procedimentos, documentação, riscos adicionais, análise de acidentes e primeiros socorros.
A reciclagem da NR-10 é obrigatória a cada dois anos e também quando houver troca de função ou de empresa, retorno de afastamento superior a três meses ou modificações significativas nas instalações elétricas (item 10.8.8.2).
A NR-10 não fixa a carga da reciclagem; ela deve ser suficiente para a situação que a motivou. Esta versão, de 20 horas, revisa os principais tópicos do curso básico com foco em atualização e análise de acidentes.
Atualizar os trabalhadores autorizados sobre os riscos e as medidas de controle em instalações e serviços em eletricidade.
Trabalhadores com Curso Básico da NR-10 que precisam cumprir a reciclagem.
Pré-requisito: Curso Básico da NR-10 (40 horas).
A NR-10 vigente não fixa carga para a reciclagem (item 10.8.8.3).
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: curso a distância ou semipresencial, conforme o Anexo II da NR-01.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
A cada dois anos e nas situações do item 10.8.8.2 da NR-10.
Sim. A reciclagem é para quem já tem o Curso Básico de 40 horas.
A Portaria MTE 737/2026 aprovou nova redação da NR-10, em vigor a partir de 01/06/2027, que reorganiza os cursos e fixa reciclagem bienal de 16 horas. Até lá, vale o texto atual.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.