Curso Básico da NR-10, com carga horária de 40 horas, conforme o Anexo III da norma: riscos elétricos, análise de risco, medidas de controle, normas técnicas, EPC e EPI, procedimentos, documentação, riscos adicionais, acidentes, primeiros socorros e responsabilidades.
O Curso Básico da NR-10 é a capacitação exigida dos trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas. O choque elétrico, o arco elétrico e os incêndios de origem elétrica estão entre os acidentes mais graves do trabalho.
O curso segue integralmente o conteúdo do curso básico previsto no Anexo III da NR-10, dos fundamentos de eletricidade até as responsabilidades legais, com estudos de caso de acidentes.
Capacitar os trabalhadores para executar serviços em instalações elétricas com segurança, conforme a NR-10.
Eletricistas, técnicos, engenheiros e demais trabalhadores que atuam em instalações elétricas ou em suas proximidades.
Conteúdo do curso básico do Anexo III da NR-10.
Carga horária do curso básico do Anexo III da NR-10. Reciclagem bienal e nas situações do item 10.8.8.2.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: curso a distância ou semipresencial, conforme o Anexo II da NR-01. Atividades práticas previstas no projeto pedagógico são presenciais.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
O curso cumpre a capacitação. A autorização formal é dada pela empresa, conforme a NR-10.
A cada dois anos e quando houver troca de função ou empresa, afastamento superior a três meses ou mudanças significativas nas instalações.
A Portaria MTE 737/2026 aprovou nova redação da NR-10, em vigor a partir de 01/06/2027, que reorganiza os cursos e fixa reciclagem bienal de 16 horas. Até lá, vale o texto atual.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.