Curso de capacitação dos membros da CIPA, com carga horária de 20 horas (grau de risco 4), conforme o item 5.7 da NR-05: estudo do ambiente e dos riscos, acidentes e doenças do trabalho, investigação de acidentes, legislação, inclusão, organização da comissão e prevenção do assédio.
A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio tem por objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e, desde 2022, atuar na prevenção e no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
O curso segue o conteúdo mínimo do item 5.7.2 da NR-05 e prepara os membros para estudar o ambiente de trabalho, investigar acidentes, propor medidas de prevenção e acompanhar sua implementação.
A carga horária depende do grau de risco do estabelecimento: 8 h (grau 1), 12 h (grau 2), 16 h (grau 3) ou 20 h (grau 4). Esta versão atende ao grau de risco 4.
Capacitar os membros da CIPA para exercer suas atribuições na prevenção de acidentes, doenças e assédio no trabalho, conforme a NR-05.
Membros titulares e suplentes da CIPA, eleitos e indicados, e representantes nomeados de estabelecimentos dispensados de constituir a comissão.
Conteúdo mínimo do item 5.7.2 da NR-05.
Grau de risco 4 (item 5.7.4 da NR-05), no máximo 8 horas por dia.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: no grau de risco 4, o treinamento deve ter no mínimo 8 horas presenciais (item 5.7.4.2 da NR-05); o restante pode ser a distância, conforme o Anexo II da NR-01.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Antes da posse. No primeiro mandato, em até 30 dias após a posse.
Somente no grau de risco 1 e para o representante nomeado. No grau 4 são exigidas no mínimo 8 horas presenciais.
Sim, se realizado há menos de 2 anos na mesma organização (item 5.7.3).
Segurança começa com capacitação adequada
Realize sua matrícula ou solicite uma proposta personalizada para capacitação corporativa, formação de turmas e atendimento às necessidades da sua organização.
As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.