Reciclagem de 8 horas da NR-12, para trabalhadores já capacitados: revisão dos riscos, proteções, dispositivos de segurança, bloqueio de energias, procedimentos e análise de acidentes com máquinas.
A reciclagem da NR-12 é obrigatória sempre que houver mudanças significativas nas instalações, nos métodos ou nos processos, ou na operação das máquinas (item 12.16.8). A norma não fixa periodicidade nem carga; a empresa define conforme a situação.
O curso revisa os conteúdos do Anexo II com foco em atualização e em acidentes típicos.
Atualizar trabalhadores capacitados na NR-12 sobre os riscos e os procedimentos seguros em máquinas e equipamentos.
Trabalhadores com capacitação anterior na NR-12.
A NR-12 não fixa carga nem periodicidade para a reciclagem.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: parte teórica a distância, conforme o Anexo II da NR-01. Quando a mudança envolver nova máquina ou processo, a empresa deve complementar com prática supervisionada.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Quando houver mudanças significativas nas instalações, métodos, processos ou operação das máquinas (item 12.16.8).
Sim. A reciclagem é para quem já foi capacitado na NR-12.
Segurança começa com capacitação adequada
Realize sua matrícula ou solicite uma proposta personalizada para capacitação corporativa, formação de turmas e atendimento às necessidades da sua organização.
As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.