Curso de 8 horas sobre a NR-12: riscos de máquinas e equipamentos, sistemas de proteção, dispositivos de segurança e parada de emergência, bloqueio de energias, permissão de trabalho e método de trabalho seguro, conforme o Anexo II da norma.
A NR-12 exige que operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos sejam feitas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados.
O curso cobre a etapa teórica do conteúdo do Anexo II da NR-12. A norma exige também etapa prática, supervisionada e documentada, que pode ser realizada na própria máquina.
Capacitar o trabalhador a reconhecer os riscos das máquinas e a aplicar os sistemas de proteção e os procedimentos seguros previstos na NR-12.
Operadores, mantenedores e trabalhadores que intervêm em máquinas e equipamentos, além de supervisores e profissionais de SST.
Etapa teórica do conteúdo do Anexo II da NR-12.
A NR-12 não fixa carga geral; ela é definida pelo empregador conforme as máquinas (item 12.16.3).
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: a etapa teórica pode ser realizada a distância, conforme o Anexo II da NR-01. A etapa prática é obrigatória, supervisionada e documentada, realizada pela empresa nas máquinas que o trabalhador irá operar.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
A NR-12 exige etapa prática supervisionada. Este curso cobre a etapa teórica; a prática é feita na máquina, sob responsabilidade da empresa.
A capacitação da NR-12 vale para o empregador que a realizou, nas condições da máquina e do posto de trabalho (item 12.16.6).
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.